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Descrição Detalhada do Lote
- Comitente: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE FORTALEZA-CE
- » Placa: ******9
- » Chassi: ******623
- » Marca: FORD
- » Modelo: KA GL IMAGE
- » Ano: 2001 / 2001
- » Cor: PRATA
- » Combustivel: gasolina
- » Tipo de bem: Carro
- » Chave: Nao
- » Cond. Funcionamento: Desconhecido
- » Quilometragem: Sem acesso Km
- » Tipo de monta:
- » Status: SUCATA
- » Pátio: MX (Rua Edno Alves de Oliveira, s/n , Mata Galinha, Fortaleza/CE.)
Observações
PROCESSO: 0187981-06.2018.8.06.0001
VEÍCULO COM BAIXA DEFINITIVA
(SUCATA NÃO REGULARIZÁVEL, ENTREGUE SEM A PEÇA DA PLACA E COM O CHASSI RECORTADO).
LIBERAÇÃO: RUA ADEMAR PAULA, Nº 1.000, ESPLANADA DO CASTELÃO. FORTALEZA/CE (MONTENEGRO LEILÕES).
Será acrescido ao valor arrematado, juntamente da comissão do LEILOEIRO (5%), os seguintes valores:
- Ressarcimento de despesas com logística no valor de R$ 191,00.
- Ressarcimento de despesas administrativas:
R$ 200,00 para motos
R$ 400,00 para veículos de pequeno e médio porte
R$ 1.000,00 para veículos de grande porte
OBS: O arremate de lotes de sucata somente poderá ser realizado por empresas que possuam cadastro para comercialização de peças usadas reguladas e/ou que atendam às exigências legais pertinentes.
O Juízo garantirá ao arrematante a posse dos bens, livres de quaisquer ônus que possam existir sobre eles, anteriores a data de encerramento do leilão, e que não estejam demonstrados no presente Edital.
Além do valor pago referente ao lance vencedor, da comissão do leiloeiro e do relativo ao custo operacional (remoção, guarda e conservação dos bens, etc.), não haverá mais nenhum outro a incidir, estando as operações de arrematação fora da área de incidência de tributos federais, estaduais ou municipais, bem como as operações de remessa das mesmas. A remoção do bem móvel/semovente arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante e correrá por sua conta. No caso de bens automotores (veículos, aeronaves, embarcações), o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes; nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; tanto que o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, sem responsabilidade nos referidos ônus; o arrematante arcará, porém, com as taxas relativas à transferência do veículo.